Wesley Cardoso
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, aqui no escritório temos uma empresa que tem crédito da Lei 9.711/98, tal crédito sempre foi usado para abater totalmente as contribuições previdênciarias via Reinf, porém nos últimos 2 meses, verifiquei que embora a Dctfweb demonstre que não há valores a serem recolhidos, no novo portal de serviços da RFB estes ficam em cobrança.
Mais alguém com este problema?
